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Reforma Tributária e benefícios trabalhistas: o que muda para lavanderias em 2027?

Vale-transporte, alimentação, plano de saúde e bolsas de estudo passam a exigir atenção conjunta do financeiro, do departamento pessoal e da gestão das lavanderias.

Por que a negociação coletiva entrou na discussão tributária

A Reforma Tributária trouxe a CBS e o IBS, tributos que substituirão gradualmente impostos e contribuições atuais. A partir de 2027, começa uma nova etapa da transição, com a CBS e uma cobrança ainda reduzida do IBS. Por isso, benefícios concedidos aos empregados podem permitir o aproveitamento de créditos, conforme a legislação e o enquadramento da empresa.

Na prática, a discussão interessa tanto à lavanderia de balcão quanto à operação industrial com equipes de triagem, lavagem, passadoria e expedição. Afinal, o empresário precisa avaliar as obrigações trabalhistas e o tratamento tributário antes de assumir novos compromissos recorrentes com a equipe.

No entanto, oferecer um benefício não significa receber automaticamente um crédito. É necessário examinar a natureza da despesa, os documentos da aquisição, as regras de apuração e o que foi negociado com a representação dos trabalhadores.

Quais benefícios podem gerar créditos de IBS e CBS

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 214/2025, modificada pela Lei Complementar nº 227/2026, diferencia situações relevantes para o empregador. Por isso, o financeiro da lavanderia deve evitar tratar todos os benefícios da folha como se tivessem o mesmo enquadramento.

  • Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação: podem permitir créditos mesmo sem previsão em acordo ou convenção coletiva, respeitadas as condições legais de aquisição e apuração.
  • Plano de assistência à saúde: exige que o fornecimento aos empregados e dependentes decorra de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Benefícios educacionais: dependem de previsão coletiva e devem observar a oferta a todos os empregados, permitidas as diferenciações previstas em lei.
  • Comprovação: contratos, notas, pagamentos e a obrigação assumida devem ser analisados conjuntamente; uma cláusula genérica sobre crédito não resolve a questão.

Além disso, é preciso distinguir a concessão voluntária de um benefício da obrigação prevista no instrumento coletivo. Dessa forma, uma decisão aparentemente simples sobre o pacote de benefícios pode ter consequências trabalhistas e tributárias diferentes.

Como o Simples Nacional afeta a decisão da lavanderia

Para lavanderias optantes pelo Simples Nacional, existe uma diferença decisiva entre recolher IBS e CBS dentro do regime simplificado e escolher a apuração regular desses tributos, opção conhecida como modelo híbrido. Segundo a FecomercioSP, o creditamento abordado nesta matéria não beneficia a empresa que permanece integralmente no Simples.

Por outro lado, a adoção do regime regular de IBS e CBS não deve ser feita apenas para buscar créditos sobre benefícios. Além disso, é necessário comparar o impacto tributário, as exigências fiscais e o perfil de clientes, especialmente em contratos com hotéis, hospitais e outras empresas.

A Receita Federal informa que, para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Portanto, quem considera essa alternativa deve conversar imediatamente com a contabilidade para verificar sua situação específica, sem confundir essa escolha com a opção de ingresso no próprio Simples Nacional.

O que o SINDILAV pode orientar às lavanderias paulistas

Diante dessas mudanças, a negociação coletiva precisa considerar a realidade de lavanderias de diferentes portes. Afinal, transformar um benefício em obrigação geral pode aumentar os compromissos da folha para empresas que talvez não consigam aproveitar os créditos correspondentes. Nesse sentido, cada proposta deve ser avaliada pelo seu impacto efetivo, não apenas pela possibilidade teórica de recuperação tributária.

Nesse sentido, o SINDILAV acompanha os temas trabalhistas e tributários que afetam o setor no Estado de São Paulo. Além disso, sua atuação institucional ajuda a levar as particularidades das lavanderias ao debate sobre condições de trabalho e regras aplicáveis às empresas.

Portanto, antes de alterar benefícios ou tomar decisões sobre o regime tributário, procure a equipe do SINDILAV e consulte profissionais de contabilidade e assessoria jurídica. Assim, sua lavanderia poderá avaliar as opções considerando o instrumento coletivo aplicável, as obrigações da empresa e as regras vigentes da Reforma Tributária.

FONTES E REFERÊNCIAS

FecomercioSP — Reforma Tributária e negociações coletivas: o que muda a partir de 2027?
https://fecomercio.com.br/tributario/reforma-tributaria-e-negociacoes-coletivas-o-que-muda-a-partir-de-2027-2/

Planalto — Lei Complementar nº 214/2025 (texto compilado)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm

Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade/

Nota editorial: confirmar o instrumento coletivo aplicável e realizar revisão contábil/jurídica antes da publicação. Conteúdo revisado em 27/10/2026.