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NR-1 e riscos psicossociais: o que sua lavanderia precisa saber

A nova redação da NR-1 amplia o gerenciamento de riscos ocupacionais. Entenda o que mudou, o impacto para as lavanderias e como manter a prevenção em dia.

A NR-1 para lavanderias merece atenção especial. Afinal, a segurança do trabalho não envolve apenas máquinas, produtos químicos e riscos físicos. Agora, além disso, a organização do trabalho e os fatores de riscos psicossociais também fazem parte, de forma expressa, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Por isso, acompanhar a atualização da norma é fundamental para empresas do setor que desejam manter seus processos organizados e reduzir riscos trabalhistas.

O que mudou na NR-1?

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A partir dessa mudança, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o GRO.

Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão:

  • excesso de demandas e sobrecarga;
  • falta de suporte ou apoio no trabalho;
  • assédio de qualquer natureza.

Dessa forma, a análise dos riscos ocupacionais precisa considerar não apenas o ambiente físico, mas também aspectos relacionados à organização e às relações de trabalho.

Como isso se aplica às lavanderias?

Em uma lavanderia profissional, existem diversos fatores que já fazem parte da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. No entanto, a atualização da NR-1 amplia essa análise.

Assim, além de avaliar equipamentos, produtos químicos, calor, umidade e ergonomia, a empresa deve observar também como o trabalho é organizado.

Nesse sentido, podem ser analisados aspectos como:

  • distribuição das atividades;
  • volume e ritmo de trabalho;
  • organização das equipes;
  • comunicação interna;
  • situações que possam gerar sobrecarga;
  • relações e condições de trabalho.

Portanto, o objetivo não é apenas criar novos documentos, mas integrar esses fatores ao processo de prevenção e gerenciamento de riscos da empresa.

Decisão judicial: o que muda para as empresas?

Em 24 de setembro de 2026, a Justiça Federal acolheu parcialmente uma ação da FecomercioSP e do Cecomercio e determinou, nos limites da decisão, que empresas não sejam multadas com base exclusivamente nas novas exigências da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.

Entretanto, é importante destacar: a decisão não suspendeu a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar, gerenciar e registrar os riscos psicossociais, além de manter atualizados documentos como o inventário de riscos e o plano de ação.

Além disso, a fiscalização continua podendo atuar diante de outras infrações e de situações concretas de grave e iminente risco.

O que sua lavanderia pode fazer agora?

Primeiramente, é importante revisar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e verificar como os fatores psicossociais estão sendo considerados.

Em seguida, a empresa deve avaliar seus documentos, processos e medidas preventivas. Da mesma maneira, é recomendável contar com profissionais habilitados em Segurança e Saúde no Trabalho para orientar a adequação.

O próprio MTE disponibiliza materiais específicos para apoiar empresas e profissionais na aplicação do GRO e do PGR.

SINDILAV acompanha as mudanças

Para as lavanderias, acompanhar a NR-1 e os riscos psicossociais é uma forma de antecipar dúvidas e melhorar a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Por isso, o SINDILAV acompanha as atualizações que impactam o setor e compartilha informações relevantes para apoiar os empresários.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação da NR-1, procure orientação de profissionais habilitados em SST.