A nova redação da NR-1 amplia o gerenciamento de riscos ocupacionais. Entenda o que mudou, o impacto para as lavanderias e como manter a prevenção em dia.
A NR-1 para lavanderias merece atenção especial. Afinal, a segurança do trabalho não envolve apenas máquinas, produtos químicos e riscos físicos. Agora, além disso, a organização do trabalho e os fatores de riscos psicossociais também fazem parte, de forma expressa, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Por isso, acompanhar a atualização da norma é fundamental para empresas do setor que desejam manter seus processos organizados e reduzir riscos trabalhistas.
O que mudou na NR-1?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. A partir dessa mudança, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o GRO.
Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão:
- excesso de demandas e sobrecarga;
- falta de suporte ou apoio no trabalho;
- assédio de qualquer natureza.
Dessa forma, a análise dos riscos ocupacionais precisa considerar não apenas o ambiente físico, mas também aspectos relacionados à organização e às relações de trabalho.
Como isso se aplica às lavanderias?
Em uma lavanderia profissional, existem diversos fatores que já fazem parte da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. No entanto, a atualização da NR-1 amplia essa análise.
Assim, além de avaliar equipamentos, produtos químicos, calor, umidade e ergonomia, a empresa deve observar também como o trabalho é organizado.
Nesse sentido, podem ser analisados aspectos como:
- distribuição das atividades;
- volume e ritmo de trabalho;
- organização das equipes;
- comunicação interna;
- situações que possam gerar sobrecarga;
- relações e condições de trabalho.
Portanto, o objetivo não é apenas criar novos documentos, mas integrar esses fatores ao processo de prevenção e gerenciamento de riscos da empresa.
Decisão judicial: o que muda para as empresas?
Em 24 de setembro de 2026, a Justiça Federal acolheu parcialmente uma ação da FecomercioSP e do Cecomercio e determinou, nos limites da decisão, que empresas não sejam multadas com base exclusivamente nas novas exigências da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.
Entretanto, é importante destacar: a decisão não suspendeu a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar, gerenciar e registrar os riscos psicossociais, além de manter atualizados documentos como o inventário de riscos e o plano de ação.
Além disso, a fiscalização continua podendo atuar diante de outras infrações e de situações concretas de grave e iminente risco.
O que sua lavanderia pode fazer agora?
Primeiramente, é importante revisar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e verificar como os fatores psicossociais estão sendo considerados.
Em seguida, a empresa deve avaliar seus documentos, processos e medidas preventivas. Da mesma maneira, é recomendável contar com profissionais habilitados em Segurança e Saúde no Trabalho para orientar a adequação.
O próprio MTE disponibiliza materiais específicos para apoiar empresas e profissionais na aplicação do GRO e do PGR.
SINDILAV acompanha as mudanças
Para as lavanderias, acompanhar a NR-1 e os riscos psicossociais é uma forma de antecipar dúvidas e melhorar a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.
Por isso, o SINDILAV acompanha as atualizações que impactam o setor e compartilha informações relevantes para apoiar os empresários.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação da NR-1, procure orientação de profissionais habilitados em SST.
