Sindilav

Nov/Dez - 2007 - nº 141

Peças danificadas durante o processo de lavagem

Julio Francisco dos Reis

Julio Francisco dos Reis

Têm sido freqüentes os casos em que as lavanderias seguem adequadamente o processo de lavagem recomendado pelo fabricante, mas, apesar disso, a peça fica danificada.

As lavanderias são legalmente consideradas fornecedoras de serviço e, na forma do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Trata-se, assim, de responsabilidade objetiva.

Como decorrência dessa responsabilidade objetiva, o fornecedor só se exonera da responsabilidade de indenizar se provar que o defeito inexiste ou que ocorreu culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º).

Na hipótese de a lavanderia ter seguido corretamente o processo de lavagem recomendado pelo fabricante e, mesmo assim, a peça ficar danificada, ocorre culpa exclusiva de terceiro, o que, em tese, exclui a responsabilidade da lavanderia.

Quanto ao processo de lavagem recomendado pelo fabricante, não nos parece que seja necessária a exigência de documento escrito, face à própria dinàmica do serviço, bastando que a peça tenha etiqueta de conservação e que dela conste tal recomendação.

A grande dificuldade não é provar qual o processo recomendado, mas provar que a lavanderia seguiu corretamente esse processo e, mesmo assim, a peça ficou danificada.

Por isso, quando a lavanderia tiver seguido corretamente o processo indicado pelo fabricante e, mesmo assim, a peça tenha ficado danificada, é recomendável que, antes da entrega ao cliente, seja solicitado laudo de entidade habilitada para comprovar ter a lavanderia efetivamente seguido o processo de lavagem recomendado.

Com isso, será possível lastrear a defesa em prova técnica e tentar obter a improcedência de eventual ação proposta pelo consumidor.

Por outro lado, na hipótese da Justiça, mesmo assim, mandar a lavanderia indenizar o consumidor, com fundamento na teoria do risco do empreendimento, o laudo possibilitará o exercício do direito regressivo contra o fabricante, através da cobrança em ação própria do valor que tiver sido pago ao consumidor.

Muitas vezes, porém, o custo do laudo é superior ao da peça danificada. Nessa situação, torna-se preferível um acordo com o consumidor.

Se as instruções de lavagem não forem adequadas ao tecido da peça, é recomendável que a lavanderia só efetue a lavagem mediante expressa autorização do cliente, em documento escrito no qual tal circunstància seja devidamente descrita.

É que, se não seguir as instruções da etiqueta e houver dano, a lavanderia não terá defesa, nem ação regressiva contra o fabricante, motivo porque, nesse caso, a lavagem só deve ser feita mediante prova escrita de que o cliente estava ciente da divergência e de acordo com os riscos do procedimento de lavagem que a lavanderia reputou adequado.

Por Julio Francisco dos Reis "“ Advogado do SINDILAV