Li, com satisfação, a matéria veiculada a respeito do tema Imagem Empresarial, de autoria de José Carlos Larocca. A matéria revela preocupação permanente no Sindilav no sentido de enaltecer a importància da lavanderia junto ao mercado e, inclusive, do mercado consumidor.
O tema, abordado de forma honesta e direta, não só atende ao fim a que se destina, como também contribui para a elevação da auto-estima dos empresários do setor.
Como assessores do Sindilav, também nos sentimos orgulhosos de colaborar, ainda que modestamente, com as empresas representadas pelo Sindilav.
Arruda Pinto Advogados.
José Roberto de Arruda Pinto
Resposta
Agradeço a gentileza das considerações elogiosas sobre a campanha que estamos desenvolvendo para o nosso setor. Partindo da sua pessoa, é para nós motivo de muito orgulho.
J.C. Larocca
Gostaria que me auxiliassem nos seguintes assuntos:
- Fomos notificados pelo Ministério do Trabalho sobre Programa de Ação Interinstitucional Pessoas com Deficiência e Aprendizagem Profissional.
- No setor de lavanderias, mesmo com grau de risco 3, podemos contratar menores aprendizes nesta idade de 14 a 24 anos?
- Em caso afirmativo, podemos pagar o salário mínimo do valor de R$ 380,00? Irão trabalhar seis horas com quinze minutos de intervalo para refeição, ou temos que pagar o piso de lavanderia?
- E, no caso do deficiente, existe nenhuma restrição por causa do grau de risco?
Poderia me dar retorno sobre estes assuntos o mais breve possível pois temos que retornar ao Ministério no dia 31/10/2007.
HS Lavanderias Ltda
Rosana Aparecida de Lima Camargo
Resposta
- Podem ser contratados menores aprendizes. Apenas não poderão trabalhar em condições insalubres. Se a empresa quiser se garantir a respeito, poderá obter um laudo fornecido por técnico especializado, assegurando que não há insalubridade nas atividades por eles exercidas.
- Para fins de remuneração, não há distinção entre o trabalho do menor e do adulto. O menor tem direito ao piso da categoria que, porém, pode ser fixado proporcionalmente às horas trabalhadas (6 diárias).
- Para os deficientes é válido o que consta da letra "a" supra.
Queremos dar os parabéns ao Sindilav por sua assistência jurídica na área de reclamação trabalhista, através do escritório de advocacia do Dr.Arruda e, em especial, agradecer à Drª Estela Parahyba de Arruda Pinto, que tão bem nos defendeu em dois processos trabalhistas, tanto na parte de defesa dos processos, conseguindo um excelente acordo, como nas audiências, sempre nos dando apoio e nos tranqüilizando.
Arilda Ribeiro
Lenefran Lavanderia "“ São Paulo