Sindilav

Nov/Dez - 2007 - nº 141

Contribuição Assistencial é devida por todos da categoria

A Contribuição Assistencial fixada em norma coletiva é devida por todos os integrantes da categoria e não somente pelos associados da entidade sindical, pois as vantagens conquistadas beneficiam a todos, não sendo lícito gozar desses direitos e procurar escursar-se do cumprimento das obrigações. Considerar-se que os não filiados não devem sofrer o desconto seria o mesmo que incitá-los a não se filiar sob a vantagem de não arcarem com o débito, sendo que, ao contrário, não pode o sindicato deixar de preservar os direitos de todos da categoria, indistintamente, já que é seu dever defendê-los" (Decisão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região "“ São Paulo "“ Acórdão 20060454339 "“ Proc. TRT-SP 0269720020052004).

Nessa decisão, estabeleceu-se que a Contribuição Assistencial prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, fruto do disposto no art. 513, alínea "e", da CLT, é devida por todos os integrantes da categoria, dispondo ser prerrogativa do sindicato "impor contribuições a todos aqueles que participam da categoria econômica representada".

(Tome Nota nº 50 "“ Fecomercio-sp)