Sindilav

Nov/Dez - 2005 - nº 129

MP do Bem e Lei Geral

A Medida Provisória (MP 255), que agrega os benefícios da chamada
"MP do Bem", sancionada pelo Presidente da República em 21 de
novembro último, objetiva o desenvolvimento econômico do país.
São diversos os artigos abrangendo desde exportações até
incentivos para desenvolvimento tecnológico, mas no que toca imediatamente
o segmento de lavanderia, pode-se destacar as alterações das tabelas
do Simples.

Simples

Nas tabelas do Simples, foram reajustados somente os limites de receita bruta
anual que definem as empresas como micro ou pequenas. Para ser considerada microempresa,
a empresa deverá ter receita bruta de até R$ 240 mil no ano-calendário
anterior (o limite até agora é de R$ 120 mil). No caso da de pequeno
porte, a receita bruta anual deverá ficar entre R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões
(antes da MP era de R$ 120 mil a R$ 1,2 milhão).

Um artigo da MP diz explicitamente que o Poder Executivo editará medida
provisória até 31 de dezembro desse ano com as faixas de receita
bruta e os percentuais de tributação que não foram reajustados
na votação de hoje.

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

O governo federal irá esperar uma definição da Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas para regulamentar as novas faixas de alíquotas
do Simples que irão vigorar a partir do ano que vem. Além de
ampliar as faixas de entrada no Simples e reduzir a burocracia, a Lei Geral quer
garantir que 25% das compras públicas realizadas pela União, Estados
e municípios seja destinada às micro e pequenas empresas.

O regime do Simples como está hoje unifica a cobrança de seis tributos
federais. As alíquotas hoje variam de 3% a 8,6% de acordo com o faturamento
da empresa – limitado a R$ 1,2 milhão por ano. Essas empresas têm
uma arrecadação estimada de R$ 40,5 bilhões. Já na
Lei Geral as alíquotas irão variar de 4% a 15% – o aumento ocorre
porque há a inclusão dos tributos estaduais e municipais.

O relator disse que acatou o pedido da Receita de elevar as alíquotas do
Simples em um ponto percentual e de passar de 30% para 50% a tributação
adicional para os prestadores de serviços. Já as indústrias
terão um acréscimo de 16%. Além disso, os profissionais liberais
ficarão de fora da Lei Geral.

As micro e pequenas empresas poderão formar consórcios de compra
e venda. Com isso, podem conseguir preços melhores – já que
comprarão uma quantidade maior – e pagarão menos tributos
do que uma empresa de porte maior.
Nas compras governamentais de produtos ou serviços, em caso de empate no
preço, as pequenas levarão vantagem.

Observação: As empresas devem consultar seus contadores
quanto à oportunidade de aplicação das alterações
citadas.
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