As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no SIMPLES terão
mais dez dias para recolher os tributos, a partir de janeiro de 2006. Segundo
o art. 75, da Lei nº 11.196/05, o prazo para pagamento passa do 10º dia para até
o 20º dia do mês seguinte ao recebimento da receita bruta".