Sindilav

Mar/Abr - 2007 - nº 137

Convenções coletivas de motoristas

Lembramos aos associados e contribuintes do SINDILAV que se encontram em vigor as Convenções Coletivas de Trabalho para motoristas, moto-fretes e ajudantes de moto­rista, para o período de dezembro de 2006 a novembro de 2007, sendo que, na cidade de São Paulo, foi firmada com o Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo, e para as demais cidades situadas na base territorial do SINDILAV foi firmada com o Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras de Gêneros em Geral do Estado de São Paulo "“ SEEDESP. Os valores são idênticos para todas as cidades, a saber:

Salário Mensal:
Motoristas R$ 744,97
Motos-Frete R$ 744,97
Ajudantes R$ 538,20

Salário Inicial Durante a Experiência:
Motoristas R$ 706,90
Motos-Frete R$ 706,90
Ajudantes R$ 510,69

Cesta Básica: R$ 32,00, a ser concedida inclusive durante o período de férias, licença maternidade e eventuais afastamentos por motivo de doença ou acidente de trabalho, sendo que os afastados pelos motivos citados terão direito ao benefício citado somente pelo período de 6 meses, contados a partir do mês seguinte ao afastamento.

Participação do Sindicato Profissional: As empresas devem descontar, mensalmente, de cada integrante da categoria profissional, a favor do respectivo sindicato profissional, 1,5% a título de contribuição assistencial.