Sindilav

Mar/Abr - 2007 - nº 137

Super Simples aumentará carga tributária de lavanderias

Ao participar da Reunião Plenária da Diretoria da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, o Presidente do SINDILAV, José Carlos Larocca, transmitiu a preocupação do setor de lavanderias com as conseqüências advindas da edição da Lei Complementar nº 123, de 2006, que estabeleceu as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecida como Super Simples.

Disse que poucos empresários estão alertas para os desdobramentos da lei, que não tem nada de simples, tratando-se de legislação bem complexa. Especialmente preocupante é a sistemática de cobrança de impostos estabelecida, que agrava os valores vigentes, para todos os prestadores de serviço, em particular as lavanderias. Disse, ainda, que o setor de lavanderias é formado, em quase a sua totalidade, de microempresas e de empresas de pequeno porte e, caso não seja mantido o status atual, resultará em um aumento da carga tributária entre 100% e 200%, dependendo do número de empregados em cada empresa, o que certamente vai inviabilizar muitas delas, causando, em conseqüência, o desemprego no setor.

Afirmou também que o sindicato está se manifestando nos fóruns em que tem assento, como, por exemplo, no Fórum Permanente das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no SEBRAE e na Comissão de Serviços da Fecomercio. Finalizando, solicitou veemente manifestação da Fecomercio no fórum próprio.

Em resposta, Abram Szajman, Presidente da Fecomercio, disse que já se manifestou em outras reuniões, inclusive na Confederação Nacional do Comércio, mas que, solidário ao SINDILAV, solicitará ao Departamento Jurídico e ao Departamento Econômico da entidade um estudo do agravamento da carga tributária das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, em função da Lei Complementar nº 123/2006, que será encaminhado ao Ministro da Fazenda e demais autoridades do governo.