O Tribunal Superior do Trabalho, através do seu Tribunal Pleno, revisou os Enunciados n" 171 e 261, conforme a seguir:
“N" 171 "“ Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses”
“N" 261 "“ Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais”.