As empresas que obtiveram licença de operação da Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental – Cetesb, antes de 2002, devem procurar o órgão para renová-la.
A Cetesb está convocando todos os licenciados para realizarem este procedimento, em função do Decreto Estadual n" 47.397, de 04.12.2002, que alterou o anterior, sobre licenciamento ambiental. Com a nova norma, a validade da licença ambiental depende do ramo de atividade. A atuação sem a licença do órgão implica em crime ambiental, de acordo com a Lei n" 9.605, de 1998.