Sindilav

Mai/Jun - 2004 - nº 120

Mudanças na CPMF

A partir de agosto o investidor poderá escapar da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). É que o governo federal editou a Medida Provisória 179, que será analisada e aprovada pelo Congresso Nacional até 30 de junho. A criação da conta-investimento possibilitará que o dinheiro transite entre aplicações sem pagar essa contribuição.

A transferência do dinheiro para a conta-investimento não é automática. É necessário resgatar os recursos das aplicações e depositá-los na conta-investimento. Esse depósito fará com que o investidor pague 0,38% da CPMF. Só então o dinheiro poderá se movimentar livremente. Ao sacar os recursos será preciso transferi-los da conta-investimento para a conta-corrente, e pagar CPMF no resgate.

Embora o governo tenha anunciado a Medida Provisória 179 como redutora de despesas financeiras das pessoas e empresas, ela estabeleceu a cobrança de operações até então isentas. Como exemplo, ela obriga o comprador a pagar as mensalidades de um carnê de loja, por exemplo, somente por meio de conta-corrente e não mais em dinheiro.