Sindilav

Jul/Ago - 2004 - nº 121

Por que é difícil empregar portadores de deficiência?

Diversas empresas no Brasil ainda não cumprem a lei que garante à pessoa portadora de deficiência acesso ao trabalho.

Por que isso acontece? Em primeiro lugar pela falta de conhecimento da lei por parte dos empresários e dos próprios deficientes. Em segundo lugar, os empresários se julgam despreparados para acolher um deficiente em seus quadros e, em terceiro, porque não é fácil encontrar deficientes habilitados.

Começando pela última razão, muitas vezes o deficiente não está habilitado para o trabalho porque o acesso ao transporte e às escolas não lhe é facilitado, dificultando ou até mesmo impedindo que obtenha educação formal e habilidades para se adequar a trabalho fora de casa.

Com referência ao despreparo das empresas em admitir uma pessoa portadora de deficiência, isso pode ser resolvido perguntando para o próprio deficiente quais são as suas limitações e o que ele precisaria para cumprir determinada função. A transformação do ambiente não requer nenhum investimento que não se possa fazer, apenas uma rampa aqui, um corrimão ali ou algumas adaptações muito simples. O retorno que o empregado dará para a empresa, sentindo-se recompensado pela oportunidade "“ por si só justifica o esforço do empresário.

Em relação ao desconhecimento da lei de cotas para portadores de deficiência, esclarecemos aqui as principais dúvidas que as empresas costumam ter.

O que diz a lei?
A lei 8213/91 do Ministério do Trabalho estabelece, em seu artigo 93, que a empresa com mais de 100 empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

O empregado que sofre acidente de trabalho, na empresa, e é reabilitado, pode ser considerado como deficiente físico para fins de cota?
Passado o período de estabilidade previsto em lei, tendo o segurado acidentado seqüelas que o deixem com algum tipo de deficiência, ele pode ser incluído para fins de cota.

O empregado com problemas de LER/DORT pode ser considerado como empregado reabilitado para fins de cota?
Sim, desde que o trabalhador tenha sido reabilitado pelo INSS, mediante certificado.

A pessoa que possui apenas uma vista normal é considerada portadora de deficiência?
Não, pelos termos da legislação, a perda ou redução da visão tem que ocorrer nas duas vistas.

A pessoa com problema auditivo apenas em um dos ouvidos é considerada deficiente?
Sim, se a possibilidade auditiva da pessoa estiver situada a partir do nível de 25 a 40 decibéis, considerada surdez leve.

O portador de deficiência pode ser dispensado sem justa causa?
Como todos os demais empregados, ele pode ser dispensado normalmente, quando a empresa não estiver satisfeita ou não mais precisar de seu trabalho.
ciphe