Pela primeira vez, a Justiça brasileira condena um banco a pagar cheques sem fundos emitidos por correntista. A sentença, de primeira instância, foi considerada histórica pela Coordenadoria de Lojistas da Fecomércio. Os conselheiros também destacaram a iniciativa da Coordenadoria Noroeste da entidade em apurar o caso, cujo desfecho abre novas perspectivas à luta da Federação do Comércio contra o problema.
"Ao reconhecer culpa do banco na prestação de serviço defeituoso, a sentença introduz um fato inédito: a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no julgamento de ação indenizatória contra casa bancária", assinalou o coordenador Ruy Pedro de Moraes Nazarian, que determinou o encaminhamento de cópia da decisão judicial a todos os sindicatos.