Prazo para pagamento das verbas rescisórias
Esta modalidade de aviso prévio não é prevista pela legislação trabalhista, no entanto, na prática, várias empresas a adotam, razão pela qual o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a equiparou ao aviso prévio indenizado, fato que obriga ao pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias, contados da data da notificação da demissão. Em conseqüência, a data da baixa na CTPS será a do último dia trabalhado. O pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil após trinta dias da notificação da demissão, como se o período tivesse sido trabalhado, caracterizará mora do empregador e o sujeitará aos encargos legais.
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