Editorial
O ditado é velho, mas traduz uma recomendação oportuna e atual. Recentemente, o sindicato dos trabalhadores vem divulgando notícias distorcidas a respeito da reforma sindical em andamento, valorizando pontos ainda não definidos, de acordo com seu interesse momentâneo, insistindo na velha tese do “dividir para conquistar”, sugerindo que as empresas façam com ele acordos individuais ou por ramos de atividade, dentro de um mesmo segmento econômico.
O SINDILAV vem há muitos anos realizando as convenções coletivas em nome de toda a categoria de empresas de lavanderia, e conseguindo sempre os melhores resultados para ambas as partes. A sugestão de acordos individuais expõe a empresa a toda sorte de exigências absurdas, normalmente acompanhadas de dúbias demonstrações de força, através do uso de carros de som, recurso hoje superado diante da grandeza do que se pretende.
Na reforma sindical em andamento, a intolerância e a intransigência serão afastadas, dando-se prioridade ao crescimento mútuo da relação capital-trabalho, através do fortalecimento da representatividade sindical, com implicações no nível de emprego e na distribuição de renda entre os brasileiros, porque o desemprego e a perda do poder aquisitivo da massa trabalhadora redundam no enfraquecimento do poder de negociação dos sindicatos.
Grandes especialistas em relações do trabalho discutem hoje uma nova forma de composição, em que a negociação coletiva é prioritária e o julgamento pela Justiça do Trabalho desaparece, permanecendo a presença da arbitragem pública.
As partes devem ser obrigadas a negociar, o que não significa que sejam obrigadas a chegar a um acordo. As datas-base poderão ser estabelecidas de comum acordo. O processo de negociação coletiva deverá sempre contemplar a participação das entidades de trabalhadores e de empregadores, com prerrogativas sindicais. A recusa à negociação, devidamente comprovada, submete os responsáveis diretos a multas e penas estabelecidas em lei.
O novo sindicalismo, com representatividade, será pautado na eficiência e na transparência, dando-se às empresas o direito de se manifestar sobre o seu futuro, dentro da decisão colegiada. Na prática, o SINDILAV já assumiu essa posição.
José Carlos Larocca
Presidente do Sindilav