Mais uma vitória do SINDILAV, em defesa da categoria profissional de empresas de lavanderia
Com a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária "“ Anvisa a respeito da utilização do percloroetileno para lavagem a seco de roupas termina a preocupação dos empresários de lavanderia em torno de uma possível proibição do solvente, que para muitos poderia prejudicar os negócios. O presidente do Sindilav, José Carlos Larocca, concedeu uma entrevista sobre esse assunto.
Qual a posição do Sindilav com relação à regulamentação do percloroetileno?
Na qualidade de entidade legítima de representação da categoria econômica de lavanderias, durante todo o transcorrer da discussão da consulta pública da Anvisa sobre o assunto, o SINDILAV, através de sua Diretoria, comandada pela presidência, esteve seriamente empenhado na regulamentação do manuseio seguro e responsável dos solventes empregados no segmento de lavanderias, contra a absurda idéia do simples banimento da substância, o que não ocorreu em nenhum país do mundo.
Como foi a atuação do sindicato junto à Anvisa?
Além das diversas reuniões realizadas na Agência, em Brasília, o SINDILAV se colocou à disposição das autoridades no sentido de contribuir e subsidiar a decisão, com informações precisas e idôneas. Desde o início, fomos contra o estabelecimento de prazo para banimento.
Quanto tempo durou esse processo?
Foram dois anos e meio de luta, desde setembro de 2001, defendendo a regulamentação do uso do percloroetileno em lavanderias, contra a idéia de seu banimento puro e simples.
Qual foi o resultado?
Agora o SINDILAV teve sua tese reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária "“ ANVISA, através da Resolução RDC n" 161, de 23 de junho de 2004. O uso do percloroetileno em lavanderias foi, afinal, regulamentado.
De acordo com a Resolução 161, como ficam as máquinas antigas?
A partir de dezembro deste ano fica proibida a instalação de novas máquinas que não tenham sistema de absorção de gases capaz de esgotar o resíduo do percloroetileno do tambor de lavagem. A máquinas antigas deverão ser adaptadas, acrescentando bandeja de recolhimento do produto, capaz de coletar todo o volume de solvente armazenado nos tanques. Além disso, para evitar a passagem do vapor, todas as máquinas deverão ser hermeticamente fechadas durante a operação. Todos os produtos utilizados em lavanderias deverão ser registrados ou notificados junto à Anvisa.
Poderão trabalhar com percloroetileno as lavanderias situadas em shopping centers?
As lavanderias instaladas em ambientes públicos que utilizem ar condicionado, como, por exemplo, os shoppings centers e os supermercados, devem possuir instalações com filtro de carvão ativo, até 1" de junho de 2005. O filtro objetiva garantir que as concentrações de percloroetileno tenham valores internos próximos dos externos. Esses locais deverão ser avaliados a cada três meses, a partir de medições efetuadas por laboratórios credenciados pela ANVISA ou pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO). Para as lavanderias localizadas em vias públicas, a medição do nível de exposição se dará a cada seis meses, obedecendo aos limites estabelecidos pela Portaria MTE n" 3.214/78.
Os trabalhadores serão envolvidos nas novas regulamentações?
Os resultados deverão ser apresentados aos trabalhadores, que também deverão ser treinados sobre os riscos ambientais e ocupacionais do percloroetileno, a partir de 1" de dezembro de 2004. O rótulo do produto deve conter, no painel principal, com pelo menos 3 mm de a