O Projeto de Lei 3007/11, que está em análise na Câmara, propõe que as empresas sejam obrigadas a contratar um seguro de vida para os seus empregados. Elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) a proposta prevê a garantia do pagamento de, no mínimo, 50 salários mínimos na cobertura de mortes por qualquer causa. “Vivemos em um país com uma crescente taxa de mortalidade, que, na maioria das vezes, se transforma em situação de alto risco, quando a família do falecido fica à beira da miséria e sem condições de reestruturação”, justifica o autor.
“Vivemos em um País com uma crescente taxa de mortalidade, que, na maioria das vezes, se transforma em situação de alto risco, quando a família do falecido fica à beira da miséria e sem condições de restruturação”
Ainda de acordo com o projeto, as empresas poderão ter o livre arbítrio para escolher entre os corretores e seguradoras que deverão contratar e as despesas com seguro de vida poderão ser descontadas no imposto de renda anual.
É importante lembrar que na nossa Convenção Coletiva de Trabalho já trata desse tema. Como especificado no item 21 ‘Auxílio Funeral’, no caso de falecimento de empregados a empresa pagará — ao titular designado perante a Previdência Social — a quantia de um salário nominal (para mortes naturais) e quatro salários nominais (para mortes por acidente de trabalho).
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.