A Lei que anuncia o fim da utilização das sacolas plásticas pelo comércio do município de São Paulo ainda não entrou em vigor. Ela foi suspensa logo após a sua promulgação, devido a uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), através do seu Desembargador Relator, Luiz Pantaleão. A liminar foi solicitada pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, o Sindiplast.
A justificativa é que existe a necessidade de uma análise detalhada dos argumentos apresentados pelo Sindiplast. Dentre eles, o de que falta ao município competência para legislar sobre o tema, e o de que a política nacional de resíduos sólidos não proíbe a distribuição de sacolas.
A Prefeitura Municipal de São Paulo recorreu da decisão, mas o TJ/SP manteve a suspensão. A expectativa é de que a decisão definitiva seja anunciada, no decorrer de 2012.