A Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo (DRT/SP) informou, em ofício
enviado à Fecomercio, que cobrará das empresas inadimplentes a Contribuição
Sindical Patronal, de acordo com os cadastros a ela fornecidos. A iniciativa objetiva,
além do cumprimento da lei, receber os 20% da referida contribuição
que cabem à União Federal. A obrigatoriedade de recolhimento dessa
contribuição decorre do disposto no art.578 e seguintes, da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT. Segundo a DRT/SP, a medida se faz necessária
devido ao grande número de empresas que deixaram de cumprir com essa obrigação,
ficando sujeitas às sanções legais aplicáveis.
Fecomercio SP