A Lei nº 14.094 criou no município de São Paulo o Cadastro Informativo
Municipal, contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas
perante órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de São Paulo. A existência
de registro no CADIN Municipal impede os órgãos e entidades da administração
municipal de realizarem diversos atos com as pessoas físicas e jurídicas
a que se refere. A inclusão no CADIN Municipal, no prazo de 30 dias, contados
da inadimplência, somente será feita após a comunicação
por escrito, via postal ou telegráfica, ao devedor, no endereço
indicado no instrumento que deu origem ao débito, considerando-se entregue
após quinze dias da respectiva expedição. O Executivo regulamentará
a lei, no prazo de até sessenta dias.