Sindilav

Jan/Fev - 2006 - nº 130

Cadastramento de prestadores de serviço

A partir de 10 de novembro de 2005, toda empresa estabelecida fora da cidade de
São Paulo e que vier a prestar serviços nesta cidade ficou obrigada a se cadastrar
na Prefeitura. Tal medida visa resguardar os prestadores de serviços, regularmente
estabelecidos na Cidade de São Paulo, da concorrência de empresas que simulam
seu estabelecimento em outras cidades.

Devem-se cadastrar somente prestadores de serviços constituídos na forma de pessoa
jurídica, que emitam nota fiscal autorizada por outra cidade, quando prestarem
os serviços especificados no anexo único do Decreto n. 46.598/05. (no que se refere
à lavanderia e tinturaria é o item 14.10)

A inscrição no cadastro deve ser feita somente por meio de endereço eletrônico
da Prefeitura da Cidade de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br),
sem qualquer burocracia, de modo ágil e prático.

A partir de 1 de janeiro de 2006, os contratantes dos serviços especificados no
anexo único do Decreto n. 46.598/05, ao receberem nota fiscal autorizada por outra
cidade, devem verificar no endereço eletrônico da Prefeitura se os prestadores
de tais serviços estão cadastrados. Em caso negativo, os contratantes deverão
efetuar a retenção e o recolhimento do ISS, na conformidade da legislação vigente.

Demais informações, bem como a legislação pertinente, podem ser obtidas no endereço
eletrônico da Prefeitura. Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail lei14042@prefeitura.sp.gov.br
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