Dados informados pela Sabesp: Cobrança do Fator de Poluição K1 – Lavanderias.
Os esgotos gerados em indústrias e também em alguns tipos de comércio, seja pela qualidade ou pela quantidade, se diferenciam dos esgotos domésticos sanitários, e a Sabesp, através do Comunicado 06/93, sobretarifa os mesmos.
Esgoto “Não Doméstico” é aquele produzido por empresas cujos serviços e/ou processos produtivos geram esgotos com características físicas, químicas e/ou biológicas diferentes dos domésticos e que podem causar danos aos sistemas de esgotos, ao meio ambiente e à saúde pública.
“Fator K” é o fator de carga poluidora que mede o acréscimo de material que um esgoto com características não domésticas apresenta em relação ao doméstico. Ele é determinado em função das características físico-químicas do esgoto, através de análise laboratorial ou pode assumir um valor teórico definido em função do ramo de atividade do estabelecimento.
O “Fator K” será considerado no cálculo do preço a ser cobrado pelos serviços de coleta, tratamento e disposição final dos efluentes, sempre que o estabelecimento estiver ligado a uma rede coletora que drene para uma estação de tratamento.
O modelo tarifário aplicado pela Sabesp baseia-se no princípio de cobrança pelo custo do serviço prestado, tarifando os efluentes pela quantidade expressa pelo volume e pela qualidade definida por parâmetros que a representam (“Fator K”).
Para a cobrança dos efluentes não domésticos, o modelo baseia-se na sobretarifa, isso é, cobra-se em função das concentrações que o esgoto apresenta, que excederem àquelas normalmente verificadas nos domésticos. Portanto, o “Fator K” de um esgoto doméstico é sempre igual a 1 (um) e será maior que 1 (um) para aqueles com características não domésticas.
No caso de lavanderias, o esgoto contém sabão em pó, ou líquido, amaciante e outros produtos que elevam os valores de concentração da Demanda Química de Oxigênio (DQO) — quanto maior a DQO, maior o custo para tratamento do esgoto.
O fator de carga poluidora médio de uma lavanderia era de K1 = 1,74, ou seja, a taxa do esgoto seria 74% a mais do que a de água. Se o cliente pagava R$100 de água, pagaria R$174 de esgotos, totalizando numa conta de R$274.
A partir de estudos efetuados que estarão contemplados em novo comunicado, ainda não em vigor, esse fator de carga poluidora será K1 = 1,24, ou seja, 24% na tarifa de esgotos.
Uma provável explicação para essa redução seria a utilização de insumos mais biodegradáveis por parte dos fabricantes de sabão em pó, amaciante e outros produtos.
Esse fator de carga poluidora K1 = 1,24 é o fator médio e ocorre quando o cliente o aceita e não solicita caracterização do efluente. Quando é solicitada, a Sabesp realiza três coletas para se chegar a um novo “Fator K1”. Qualquer lavanderia, independentemente do porte, produtos utilizados e tipos de lavagens, é passível de cobrança do fator de carga poluidora.
Apesar de os produtos utilizados atualmente serem mais biodegradáveis, eles possuem cadeia orgânica, fosfatos e outros compostos que, juntamente com efluentes de outros ramos de atividade, impactam no tratamento efetuado nas ETEs (Estações de Tratamento de Esgotos).
As ETEs, no Brasil, foram projetadas para tratar esgotos domésticos, como banheiros, cozinhas e refeitórios, por exemplo. Os micro-organismos naturalmente quebram esses compostos, utilizando-os como alimento. Quando chega à ETE um composto diferente do considerado doméstico, para que seja tratado, se torna necessária a adição de produtos químicos, além do aumento na utilização de energia elétrica, para que possam tratar os esgotos e lançar o efluente em acordo com as normas legais.
Para que as ETEs continuem funcionando adequadamente, se torna necessária a cobrança adicional para esse tipo de efluente. A forma de cobrança por ramo de atividade consta no Comunicado 06/93, ora em revisão. No comunicado em vigência, o ramo de atividade para lavanderias é considerado como “serviços domiciliares”. Na nova versão, terá como designação “lavanderias, toalheiros e outros”.
O Comunicado 06/93 está amparado pelo Decreto Estadual 8468/76, pela Lei 997/76 e pelo Decreto 41446/96, que dispõem sobre o regulamento do sistema tarifário dos serviços prestados pela Sabesp.
Essa cobrança é realizada desde 1993, com o estabelecimento do Comunicado 06/93, porém a própria Sabesp não tem condições de implantar a cobrança em todos os clientes simultaneamente. Sendo assim, essa atividade vem sendo efetuada por etapas, conforme planejamento.
A maior preocupação da Sabesp não é a cobrança dos esgotos e sim a qualidade dos que são gerados pelas empresas. Esse controle da qualidade se torna necessário para o acompanhamento e monitoramento de todo o sistema coletor, formado por ramal de esgotos, coletores e estações de tratamento.
A Sabesp tem como missão a preservação do meio ambiente. Com o saneamento básico, a qualidade dos esgotos que são encaminhados a uma estação de tratamento deve ser monitorada periodicamente.
O cliente tem como responsabilidade a atualização de seu cadastro junto à Sabesp, para que a cobrança possa ser efetuada de forma correta.
Sempre que é iniciado o processo da implantação do “Fator K” em algum estabelecimento, o cliente é informado, via correio, e tem até 60 (sessenta) dias para discordar da cobrança. Após esse prazo, não havendo a manifestação do cliente, o “Fator K” é implantado e inicia-se a cobrança na proporção de 1/12 meses. Dessa forma, o fator estará totalmente implantado ao final de 1 ano.
Caso o cliente discorde da cobrança, o “Fator K” real poderá ser determinado com base na avaliação das concentrações de DQO (Demanda Química de Oxigênio) e SST (Sólidos Suspensos Totais), após coleta de amostras do efluente gerado, que é efetuada pela Sabesp em conjunto com o cliente.