Sindilav

Mar/Abr - 2007 - nº 137

Percurso interno dá hora extra

Dois funcionários de uma montadora conquistaram na Justiça o direito de receber 30 minutos por dia, a título de hora extra relativa ao trajeto de ida-e-volta percorrido diariamente dentro da fábrica. Os dois alegaram que o registro do horário era feito em duas catracas, na entrada e no local de trabalho, e levavam 15 minutos no trajeto. Portanto, teriam que recebê-las como hora extraordinária. Nos autos, a montadora alegou não haver dois controles distintos. Com base na Orientação Jurisprudencial 36, o Ministro do TST, Carlos Alberto Reis de Paula, entendeu que o tempo gasto para percorrer o trecho deve ser computado e remunerado.

(Extra "“ 10.03.2007)