Sindilav

Mar/Abr - 2007 - nº 137

Norma Regulamentadora de instalações elétricas

Desde dezembro de 2006, as Lavanderias devem atender à Norma Regulamentadora nº 10, do Ministério do Trabalho e Emprego "“ TEM, sobre instalações elétricas.

Essa norma se aplica ao projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. Obrigações básicas: a) as lavanderias são obrigadas a manter esquemas unifilares das instalações elétricas atualizados, isto é, demonstração da entrada da rede elétrica e sua direção dentro do estabelecimento, com as especificações do sistema de aterramento, dos demais equipamentos e dispositivos de proteção; b) as lavanderias, com carga instalada superior a 75 kW, devem constituir e manter Prontuário de Instalações Elétricas, isto é, relatório com adequações necessárias, procedimentos de segurança, inspeções e alterações; c) as lavanderias que empregam profissionais eletricistas devem comprovar sua qualificação pelo Sistema Oficial de Ensino e promover treinamento de 40 horas em Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade; d) as lavanderias que contratarem eletricistas terceirizados devem solicitar a documentação referida no item anterior, pois as responsabilidades, quanto ao cumprimento desta norma, são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.

(Marco Antonio R. Oliveira)