Sindilav

Mar/Abr - 2007 - nº 137

Adicional Noturno

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por maioria de votos, o direito ao pagamento de adicional noturno para trabalhador submetido ao regime de trabalho 12 X 36 horas por período de atividade excedente às 5 horas da manhã. O primeiro exame sobre o tema coube à Justiça gaúcha que constatou o cumprimento de jornada das 18 horas de um dia às 6 horas do dia subseqüente e reconheceu a prerrogativa do trabalhador. "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas", prevê a legislação.

(Extra "“ 15.02.2007)