Sindilav

Mar/Abr - 2007 - nº 137

Parece Simples, mas não é!

Quando da aprovação do Super Simples, chegamos a comemorar como sendo a luz no final do túnel, tendo em vista o nível insuportável da nossa burocracia tributária, cujos efeitos danosos vinham recaindo sobre as micro e pequenas empresas, que respondem por quase 60% dos empregos formais e por aproximadamente 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Parecia que, ao simplificar o custo tributário, o governo facilitaria os empreendedores, que teriam mais confiança e certeza de que seu negócio seria lucrativo.

Mas, na verdade, o Super Simples não é tão simples como parece e nem traz as vantagens que lhe são atribuídas. Estamos falando dos prestadores de serviço, especialmente das empresas de lavanderia, os grandes perdedores com a nova lei e sobre os quais pouco se tem falado. Em princípio, as lavanderias recolherão o Super Simples aplicando-se tabela específica, cuja alíquota, que inclui apenas o IRPJ, PIS, COFINS e CSLL, será determinada considerando-se a relação entre a folha de salários mais encargos e a receita bruta. Caso o resultado dessa equação represente 40% da receita bruta, a empresa estará sujeita a uma tabela progressiva que varia 4% a 13,5%. Na hipótese de o percentual obtido ser menor que 40%, a tributação poderá chegar a 15%. Além disso, as empresas devem recolher o INSS sobre a folha de salários e, de acordo com a receita bruta, o percentual de ISS.

Em que pese a necessidade de cálculos específicos para cada empresa individualmente, para as indústrias e empresas comerciais o Super Simples trará importantes benefícios, enquanto as empresas prestadoras de serviço permanecem sujeitas a inúmeras restrições, inclusive a não inclusão do INSS no recolhimento unificado. Como se vê, foi perdida uma grande oportunidade de incentivar o setor de serviços.

O Super Simples só entrará em vigor em 1º de julho próximo. É prazo suficiente para que se encontre uma forma de reparar os danos provocados pelo texto da lei.

O Sindilav vem agindo de forma determinada, demonstrando a deturpação da lei, espera seu esclarecimento e seu novo direcionamento e confia nas autoridades constituídas, para que venham efetivamente a valorizar os prestadores de serviço, dando-lhes o tratamento diferenciado que merecem.