Sindilav

Mar/Abr - 2007 - nº 137

Pergunte à Diretoria

Sabemos que todos os funcionários, ao serem demitidos, devem fazer o exame demissional. E quando há processo trabalhista?
Exemplo: O funcionário não vem mais (como se fosse abandono) e entra com ação trabalhista (neste caso, a ação chegou antes de 30 dias, ou seja, não caracteriza o abandono).
Como devo proceder se o funcionário não fez o exame demissional?
Grato

José Mauricio
SBL

O escritório Arruda Pinto Advogados, que presta assessoria ao SINDILAV responde o seguinte:
“O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória de exames médicos, inclusive o demissional. O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador.
O atendimento dessa exigência pressupõe a presença do empregado em serviço anteriormente ao seu desligamento.
Tal pressuposto não ocorre se o empregado estiver afastado espontaneamente do exercício de suas atividades, como sucede no exemplo indicado na consulta, hipótese em que se inviabiliza o atendimento da exigência em tela.”

Arruda Pinto Advogados

Recebi hoje o Manual de Procedimentos para Lavanderias, editado pelo SINDILAV. Ainda não tive tempo de dar uma lida, mas fiquei muito satisfeito em recebê-lo.
Espero que continuemos essa relação de parceria que está começando. Sei que vocês estão bem estruturados e gostaria de continuar contando com sua colaboração. Tendo novidades em relação ao mercado de lavanderias, me mantenham informado. Quero me situar em minha região como exemplo de lavanderia. Quem sabe, em um futuro próximo, possamos montar um braço do Sindilav em Minas Gerais.
Muito obrigado pela atenção.

Cláudio Brant
Gerente Comercial da Eureka Lavanderia
Belo Horizonte-MG