Sindilav

Jan/Fev - 2006 - nº 130

Aumento da carga tributária

Um estudo realizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis
no Estado de São Paulo (Sescon) aponta que a Medida Provisória 275,
de 2005, que regulamenta as novas alíquotas do Simples, pode aumentar
a carga tributária entre 7,5% e 66,6%, dependendo da faixa de faturamento
na qual a empresa se enquadra – informa o site InfoPessoal.

Segundo o Sescon, as empresas que mais sofrerão com o aumento serão
as que faturam entre 90.000 e 120.000 reais, que serão taxadas em 5% –
valor 66,6% maior. Já as empresas que ganham mais de 1,2 milhão
de reais, que pagavam 8,6% em tributos, passarão a pagar 12,6% com o novo
enquadramento (até 2,4 milhões de reais), o que representa um aumento
de 46,5%. Somente as empresas que faturam até 60.000 reais por ano estão
fora destes aumentos.

Para o presidente do Sescon-SP, Antonio Marangon, a MP 275 seria vantajosa se
as faixas de receita fossem reajustadas e as alíquotas anteriores fossem
mantidas. De acordo com o novo enquadramento, serão consideradas microempresas
aquelas que faturarem até 240.000 reais por ano (antes o limite era 120.000
reais), enquanto que se encaixarão na categoria de pequena empresa aquelas
que faturarem até 2,4 milhões de reais (contra o 1,2 milhão
de reais anterior).