Sindilav

Jan/Fev - 2006 - nº 130

Garantia de emprego e trabalho de prazo determinado

Em Acordão recente, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região assim decidiu:
"Contrato de experiência é modalidade de contrato com prazo
determinado, em que os pactuantes, empregado e empregador, têm prévia
ciência da data em que o contrato de trabalho estará encerrado. Por
tal motivo, é evidente a incompatibilidade da garantia provisória
de emprego, seja decorrente de gravidez, seja de acidente do trabalho".

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