Sindilav

Jan/Fev - 2006 - nº 130

Acidente de trabalho e contrato de experiência

A legislação da Previdência Social estabelece que o empregado
que sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses. Acidente de trabalho
é aquele que ocorre no exercício da atividade profissional, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte,
a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho. O acidente pode ocorrer no local do trabalho ou no trajeto do
deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. São equiparadas a acidente
do trabalho as doenças profissionais, desencadeadas no exercício
da profissão. Para sua equiparação, é necessário
constar da relação prevista na legislação previdenciária.
O princípio da estabilidade não se aplica no caso do contrato de
experiência. O contrato de experiência tem um prazo determinado. Partindo
desse princípio, não se justifica a sua prorrogação.

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