Sindilav

Nov/Dez - 2005 - nº 129

Impugnação a pedido de registro sindical

O SINDILAV protocolou, no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília,
impugnação ao pedido de registro do “Sindicato das Empresas
Estabelecidas em Shopping Centers Convencionais, de Atacado, Temáticos,
Outlets, Multilets e Congêneres do Município de São Paulo
– SINDESHOP”, tendo em vista que o mesmo fere o art. 8º da Constituição
Federal, que veda a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica,
na mesma base territorial. Além disso, o caso em tela leva em consideração
somente a localização do estabelecimento, e não as atividades
desenvolvidas. E nos shopping centers encontram-se estabelecidas empresas
com atividades diversas, certamente possuindo representação sindical
por categoria, como é o caso do SINDILAV, que representa a categoria
econômica específica de lavanderias e similares.