Toda empresa deve se preocupar com a saúde de seus funcionários e fazer exames regulares para atestar a capacidade de trabalho deles, independentemente da função exercida.
No intuito de padronizar as regras referentes a esse tema, foi criado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – que deve ser cuidadosamente observado. Por isso, destacamos a seguir a sétima norma regulamentadora, que estabelece as situações em que os exames médicos são obrigatórios:
Admissão
Deve ser realizado antes da contratação do empregado para atestar que ele está apto para realizar as funções delegadas a ele.
Retorno
No primeiro dia de volta ao trabalho, o empregado que ficou ausente por um período igual ou superior a 30 dias, deve refazer os exames médicos e comprovar que vai tudo bem com sua saúde.
Mudança de Função
Se o empregado for transferido para uma atividade que irá mudar sua rotina de trabalho, ele também deve ser submetido a exames que comprovarão sua capacidade física para essa nova tarefa. O exame deve ser realizado antes da data da mudança.
Demissão
Quando o empregado se desliga da empresa o exame deve ser realizado obrigatoriamente até a homologação.
Periódico
Nesse caso para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 o exame periódico é anual. Já para os trabalhadores entre 18 e 45 anos, a obrigatoriedade do exame é bienal.