Uma das funções do SINDILAV é orientar as lavanderias para que sempre estejam em dia com as suas obrigações jurídicas, evitando problemas.
O caso que vamos relatar abaixo aconteceu no Ceará e serve como alerta, acompanhe:
Alegando receber um ‘salário clandestino’, um ex-funcionário de uma lavanderia de Fortaleza obteve na justiça o direito de receber a diferença no FGTS pago pela empresa. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE). Além do FGTS, o ex-funcionário também solicitou o pagamento da multa de 40%, aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias e seguro desemprego calculados a partir do novo valor.
Ainda de acordo com o empregado, ele havia sido contratado em outubro de 2006, mas sua carteira de trabalho teria sido assinada somente em junho de 2007. No entanto, como ele não apresentou documentos que comprovassem esse tempo de serviço, a Justiça do Trabalho considerou apenas o período registrado em carteira.
De acordo com a lavanderia, o último salário pago ao empregado era de R$630, mas o ex-funcionário comprovou, através de extratos bancários, que a o valor era maior, cerca de R$900. A lavanderia não possuía documentos assinados pelo ex-empregado, para comprovar o valor exato. Assim, a decisão foi mantida.
O ex-funcionário também solicitou a alteração do motivo da dispensa, de justa causa para imotivada. Apesar de a empresa alegar que o empregado havia abandonado trabalho o relator do processo, desembargador José Antônio Parente, destacou que cabe ao empregador comprovar o término do contrato de trabalho. Como não havia no processo qualquer documento no qual a empresa solicitava o retorno do empregado ao trabalho, a demissão foi convertida para imotivada.