Sindilav

Mai/Jun - 2004 - nº 120

Renovação de licença ambiental

As empresas que obtiveram licença de operação da Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental – Cetesb, antes de 2002, devem procurar o órgão para renová-la.

A Cetesb está convocando todos os licenciados para realizarem este procedimento, em função do Decreto Estadual n"  47.397, de 04.12.2002, que alterou o anterior, sobre licenciamento ambiental. Com a nova norma, a validade da licença ambiental depende do ramo de atividade. A atuação sem a licença do órgão implica em crime ambiental, de acordo com a Lei n"  9.605, de 1998.