Sindilav

Mai/Jun - 2004 - nº 120

TST muda jurisprudência sobre estabilidade de gestante

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, reformar a jurisprudência em relação à estabilidade das gestantes com a supressão de restrição a esse direito da trabalhadora até então prevista na Orientação Jurisprudencial n"  88 da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1).
A nova redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) estabelece pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória, mesmo que haja desconhecimento, por parte do empregador, do estado de gravidez da empregada. Foi suprimida do texto a possibilidade de norma coletiva restringir esse direito.

Cuidado nas demissões

A demissão sumária de hoje tem potencial para se tranformar na dor de cabeça de amanhã. O ex-funcionário pode virar testemunha contra a companhia. Dar tratamento justo a quem se vai demitir não é mais uma questão meramente humanitária, mas estratégica. (Mário Rosa para a revista Exame)