Apenas 7% dos empresários brasileiros registram suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse baixo índice é resultado da falta de informação e de conscientização do empresário nacional.
No segmento de lavanderia é comum ser encontradas duas ou mais empresas utilizando um mesmo nome fantasia, o que prova o desinteresse com relação ao registro de marcas
e suas conseqüencias.
Mas, quais as conseqüências de não se registrar
a marca? O empresário que não a registra fica exposto a ter sua marca utilizada por outras empresas do mesmo ramo, indiscriminadamente, podendo sua firma ser confundida com outra que não possui critérios de qualidade e ética no mercado, o que pode comprometer o seu nome e os seus negócios.
Sendo através da marca que o cliente identifica o negócio, diferenciando-o dos demais, com o passar do tempo a marca passa a ser o referencial da qualidade do produto ou serviço.
A seguir, o que é preciso saber sobre registro de marcas.
O que é marca?
Marca é todo sinal (palavra, figura, símbolo etc) que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, de origens diversas.
Por que registrar uma marca?
Para garantir o seu uso exclusivo e protegê-la legalmente contra eventuais copiadores.
Quais as garantias do registro?
O registro garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional.
Onde se registra uma marca?
O pedido de registro de marca deve ser encaminhado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é um órgão governamental, com sede no Rio de Janeiro, possuindo delegacias ou representações estaduais. Pode ser feito através de um advogado ou pelo próprio empresário interessado.
É necessário fazer uma busca prévia do nome?
Não é necessário mas é aconselhável que o empresário faça uma busca prévia no INPI para certificar-se de que a sua marca já não foi solicitada ou registrada por outra empresa. Assim, antes de efetuar o depósito, de acordo com tabela do INPI, é interessante fazer essa pesquisa.
Qual o prazo de validade de uma marca?
É de dez anos a partir da data de concessão, e pode ser prorrogado a pedido do titular. O requerimento de prorrogação deve ser protocolado preferivelmante na vigência do últino ano do decênio de proteção.
Como podem ser as marcas para efeito de registro?
Podem ser Nominativas, constituídas apenas de palavras, conjunto de letras, números ou algarismos; Figurativas, representadas por um desenho, imagem ou sinal gráfico e Mistas, compostas de uma marca nominativa e uma figurativa, ou nominativa
com estilização.
Qual a documentação necessária para o registro?
– Guia de recolhimento (Delegacia Regional do INPI);
– Pedido de registro de marca em 3 vias. O formulário está disponível no site do INPI.
– 15 etiquetas não adesivas em preto e branco contendo
o logotipo a ser registrado.
– Cópia autenticada do contrato social e CNPJ.
Para mais informações visite o site do INPI (www.inpi.gov.br)
e do Sebrae (www.sebrae.sp.com.br)