Sindilav

Mar/Abr - 2004 - nº 119

Pagamento das contribuições sindicais traz benefícios

O Sindicato patronal é organizado para exercer duas funções: defender os interesses da categoria econômica e promover a negociação coletiva.

O Sindicato juridicamente é uma associação (Código Civil, art. 44, inciso I). As associações representam seus sócios. Diz-se que o Sindicato é uma associação "sui generis", pois, além de seus sócios, representa também os integrantes da categoria.

Os associados pagam ao Sindicato, como em todas as associações, determinada importância denominada mensalidade. Contudo, todos os benefícios e vantagens que o Sindicato consegue para a categoria abrangem não apenas seus associados, mas também os integrantes da categoria. A negociação coletiva, por exemplo, se estende também aos membros da categoria.

Cabe ressaltar que as contribuições sindicais pagas ao Sindicato são para o custeio do Sistema Confederativo da Representação Sindical, que compreende o Sindicato, a Federação e a Confederação Nacional. A Federação do Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP tem 145 sindicatos filiados, entre eles o SINDILAV, e vem prestando relevantes serviços aos setores do comércio e serviços.

Os Estatutos da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por exemplo, foram criados em vista de trabalhos desenvolvidos pela FECOMERCIO SP. A idéia nasceu dentro da entidade e foram precisos anos de esforços para convencer os Poderes Públicos de que a eventual perda de receita no início, seria compensada pelo crescimento da atividade econômica, refletindo em benefício para o Estado.

O chamado "Simples Paulista" foi instituído no Estado pelo trabalho da FECOMERCIO SP junto ao Governador.

O primeiro projeto do Código do Consumidor estabelecia o comerciante como responsável por todas as mercadorias, mesmo aquelas que vinham dos fabricantes enlatadas ou em embalagens fechadas. O projeto foi modificado pelo trabalho da FECOMERCIO SP junto à Comissão elaboradora do Código.

Na Assembléia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, as entidades sindicais, principalmente pelo trabalho da FECOMERCIO SP, conseguiram introduzir na lista das pessoas jurídicas que têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (ADIN) a Confederação Nacional Sindical.

Além disso, sempre que surge problema, de qualquer natureza, que possa causar prejuízos aos comerciantes e empresas prestadoras de serviços, as entidades sindicais tomam as providências necessárias para combatê-lo, inclusive judiciais, se for o caso.

Assim, verifica-se que o pagamento das contribuições sindicais contribui para o custeio de um sistema que dá a mais ampla proteção às empresas, isto é, aos integrantes das categorias do comércio e de serviços.