Sindilav

Mar/Abr - 2004 - nº 119

Parcelamento de dívidas

Os contribuintes da Previdência Social que aderiram ao parcelamento especial no ano passado, têm até o dia 30 de abril para formalizar a adesão. O prazo está previsto na Instrução Normativa n"  104, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), baixada no dia 27 de fevereiro.

Os contribuintes devem procurar uma Agência da Previdência Social para a apresentaçao de documentos e consolidação do parcelamento especial. A Lei 10.684, que instituiu aquela modalidade de parcelamento, foi promulgada em 30 de maio de 2003 e fixou o prazo de adesão até 31 de agosto. As principais vantagens da Lei são o prazo de pagamento do débito em 180 meses, a redução de 50% do valor correspondente à multa de mora e juros refe-rentes à variação mensal da TJLP.

Os contribuintens que não comparecerem às Agências da Previdência Social até o dia 30 de abril terão seus parcelamentos indeferidos.