Sindilav

Mar/Abr - 2004 - nº 119

Restrição ao uso de benzeno

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária "“ ANVISA editou a Resolução RDC n"  252, de 16 de setembro de 2003, em vigor a partir de 16 de março de 2004, proibindo, em todo o território nacional, a fabricação, distribuição ou comercialização de produtos avaliados e registrados pela ANVISA que contenham benzeno em sua composição, admitida, porém, a presença dessa substância, como agente contaminante, em percentual não superior a 0,1% v/v. Os produtos que contenham concentrações do contaminante benzeno superiores ao percentual indicado deverão possuir no painel instruções claras do risco de manipulação do produto. A Resolução afeta os fornecedores de hidrocarbono, que deverão se adequar às novas regras, sob pena de cometer infração sanitária.