Sindilav

Set/Out - 2012 - nº 170

Ponto eletrônico passa a ser obrigatório

Desde o dia 2 de setembro, entraram em vigor as normas da portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com essas normas, as micro e pequenas empresas, com número superior a dez funcionários, ficam obrigadas a instalarem o ponto eletrônico em seus estabelecimentos.

O equipamento permite a impressão da jornada de trabalho e deve fornecer, ao trabalhador, um comprovante após cada marcação. Guardar o comprovante fica a critério do empregado.Os primeiros três meses de fiscalização serão utilizados apenas para instruir os proprietários sobre a obrigatoriedade do equipamento. Posteriormente, os estabelecimentos que não tiverem se enquadrado às regras estarão sujeitos a multas. O preço médio do aparelho é R$2.850, e existem no mercado 66 modelos aprovados pelo MTE.

A justificativa do governo para a aplicação dessa norma está no fato de que, com o ponto eletrônico, seria mais fácil identificar fraudes e inibir a prática da jornada excessiva. É importante ressaltar que as empresas que utilizam controle manual (escrito) ou mecânico (cartão) não precisam mudar seus sistemas, pois a elas não se aplicam as normas da citada Portaria.

No link a seguir você pode acessar um documento do MTE que esclarece todas as dúvidas sobre o tema: http://goo.gl/9niCI