Uma lavanderia de Brasília foi condenada pela Justiça a pagar indenização
por manchar uma bolsa de luxo, da marca Victor Hugo, de uma cliente. Pela decisão
do Juiz, a lavanderia terá de pagar a metade do custo da bolsa, considerando
que a consumidora entregou o produto para a retirada de uma mancha de mostarda
na parte externa. Ao retirar a bolsa, ela constatou que novas manchas surgiram
no tecido interior. Segundo o Juiz, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, a fornecedora de serviços responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação do dano causado ao consumidor por defeito
referente à prestação do serviço. Na fixação
do valor da indenização, o Juiz considerou que a mancha só
ficou no forro interno da bolsa, não se justificando a condenação
no valor integral da bolsa.