A ação judicial proposta pelo SINDILAV, objetivando a isenção
do pagamento da Cofins por parte das lavanderias, foi julgada improcedente, em
primeira instância, sob o argumento de que as empresas de lavanderia não
têm por objetivo a prestação de serviços profissionais
relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada. Aconselhado
por sua assessoria jurídica, que enumerou casos idênticos em
que o recurso foi negado, o SINDILAV não vai recorrer da decisão.