Por decisão unânime da Diretoria, em reunião realizada no
dia 29 de junho último, ficou decidido rescindir a Convenção
Coletiva de Trabalho firmada, em fevereiro de 2003, com o Sindicato Intermunicipal
dos Trabalhadores em Empresas de Lavanderia e Similares do Estado de São
Paulo – SINTRALAV e encerrar as atividades da Comissão Intersindical de
Conciliação Prévia, criada para atender à Lei nº 9958,
de 2000, tendo em vista que o benefício proporcionado pela Comissão
não alcançou níveis favoráveis à sua continuação.