O Governo Federal alterou a forma de apurar e o prazo para recolher os tributos na fonte, como PIS, Cofins e CSLL, cuja apuração passou a ser quinzenal, com vencimento no último dia da semana subseqüente à quinzena em que tiver ocorrido o pagamento do serviço tomado. Os tributos somente deverão ser retidos na fonte se o total dos serviços prestados for superior a R$ 5.000,00, sendo que, se houver mais de um pagamento, dentro de um mesmo mês, a mesma pessoa jurídica deve somar todos os valores pagos para essa pessoa jurídica, para saber se o limite foi ultrapassado.