Sindilav

Nov/Dez - 2009 - nº 153

Reunião com o Deputado Arnaldo Faria de Sá

Haroldo Piccina, Presidente do Conselho de Serviços da FECOMERCIO, Deputado Arnaldo Faria de Sá e Larocca

Haroldo Piccina, Presidente do Conselho de Serviços da FECOMERCIO, Deputado Arnaldo Faria de Sá e Larocca

Larocca e Deputado Arnaldo Faria de Sá

Larocca e Deputado Arnaldo Faria de Sá

Em reunião realizada em 16 de novembro, na FECOMERCIO, o presidente do SINDILAV, José Carlos Larocca, teve oportunidade de debater com o Dep. Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) o Projeto de Lei 6301/2009, de sua autoria, que altera a redação dos incisos I e II, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, objetivando o aumento para R$ 320.000,00 do limite máximo da receita bruta para definição da microempresa e dos limites para empresa de pequeno porte, entre R$ 320.000,00 e R$ 3.200.000,00, cuja finalidade é a opção ao Simples Nacional.


O Presidente do SINDILAV informou ao Deputado que se trata de antigo pleito do sindicato, desde julho de 2008, ocasião em que enviou correspondência ao Senador Adelmir Santana e aos Deputados Luiz Carlos Hauly e Cláudio Antonio Vignatti, pois considera que o Simples Nacional se caracteriza pelo tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte e, no entanto, desde a criação do sistema, não só devido aos índices de inflação do país, mas também devido à adequação de preços, por imposição do mercado, as empresas estão ultrapassando o limite estabelecido e ficando, de imediato, fora do denominado Supersimples.


Larocca ainda manifestou ao Deputado sua posição radicalmente contra a PEC do desemprego, da informalidade e da inflação "“ a de nº 231/95 -, em tramitação no Congresso, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem o correspondente ajuste no salário, e que causará impacto negativo não apenas para o empresariado, mas também para toda a sociedade.