O ano de 2009 foi de intenso trabalho, tendo a diretoria do sindicato participado de diversas reuniões, conferências e eventos importantes para o desenvolvimento e aprimoramento do segmento de lavanderias.
Após a aprovação da lei que dispõe sobre a responsabilidade das empresas que utilizam produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente pela lavagem dos uniformes utilizados por seus empregados, para o Estado de São Paulo, o SINDILAV está buscando a aprovação de idêntica lei, no àmbito federal, e tem recebido apoio de diversos parlamentares que entenderam ser a reivindicação pertinente e oportuna, por bem cumprir a função de proteger a saúde do trabalhador.
O SINDILAV também criou uma certificação para lavanderias, com reconhecida autenticidade devido à participação de uma entidade de certificação oficial, autorizada nacionalmente, utilizando a base normativa já existente para a qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional (ISO 9001/2000, ISO 14001/2004 e OHSAS 180001/2007), mas com diferentes especificações para cada segmento de lavanderia. Trata-se de uma autorregulamentação do mercado, para toda lavanderia que pretenda, voluntariamente, melhorar sua eficiência técnica e econômica, por meio da implementação de um sistema de gestão integrado. O sindicato entende que, assim, está cumprindo sua missão de dar aos seus associados/contribuintes mecanismos para melhor enfrentar as novas exigências do mercado.
Em decorrência da importància que o segmento de lavanderias tem hoje no mercado, além do reconhecimento do efetivo trabalho desenvolvido, o Presidente do SINDILAV, José Carlos Larocca, foi eleito, na Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Presidente da Coordenadoria de Sindicatos de Serviços da Capital do Estado de São Paulo.
Ainda nessa Federação, nas reuniões do Conselho de Serviços, como Conselheiro representante do SINDILAV, o Presidente José Carlos Larocca defendeu as posições a seguir, todas de grande interesse para a categoria dos empresários de lavanderia:
a) contra a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem a consequente redução salarial proporcional;
b) contra a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho, que impede a demissão imotivada, por ser absolutamente contrária aos princípios constitucionais;
c) apoio à revogação da Lei nº 110/2001, que instituiu a obrigação de depositar mais 10% sobre o montante depositado do FGTS do trabalhador, quando da rescisão do contrato de trabalho, pois o fato onera sobremaneira as empresas, principalmente no segmento onde a rotatividade da mão-de-obra é expressiva;
d) defesa da revisão e correção dos limites atribuídos ao Super Simples, que constam nos Anexos da Lei Complementar nº 123/2006, bastante defasados em virtude da inflação apurada desde sua aprovação e da necessidade de as empresas adequarem seus preços, por imposição do mercado, o que as elimina do programa, por terem ultrapassado o limite estabelecido;
e) defesa da possibilidade de utilização, pelas lavanderias, da água de reúso, fornecida pela SABESP, pois se trata de boa solução para quem necessita de água para fins não potáveis e quer pagar um valor menor por uma água com tratamento diferenciado, além de colocar a empresa no rumo da sustentabilidade;
f) discordància ao Projeto de Lei de Execução Fiscal, em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do Poder Executivo, que reformula o conceito de cobrança de crédito público e também sua operacionalização, pois o mesmo fere o princípio constitucional que assegura a todos o amplo direito de defesa, diminuindo a segurança e o respeito aos direitos dos contribuintes.
Como representante da FECOMERCIO na Comissão de ExcepcionaÂlidade sobre a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões, da Secretaria Municipal de Transportes, o Presidente do SINDILAV defendeu a excepcionalidade para os