Com as novas alterações no cálculo do FAP, as empresas deverão investir em prevenção de acidentes de trabalho. A Resolução n° 1.308, de 27 de maio de 2009 do MPAS, alterou a sistemática de cálculo do índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que determinará aumento ou diminuição do RAT (Risco Acidente de Trabalho) a vigorar em 2010.
A alíquota RAT influencia no cálculo da folha de pagamento das empresas, pois ela é aplicada sobre a remuneração do funcionário, com os percentuais de 1%, 2% e 3%, variando em virtude do CNAE das empresas.
Também, pela nova sistemática, o índice do FAP passará a ser calculado levando-se em conta um período determinado de tempo e publicado sempre em setembro de cada ano, valendo para o ano seguinte. O de 2010 saiu em setembro.
Na verdade, foi um jeito de a Previdência punir as empresas que não investem na segurança de seus trabalhadores. Estima-se que são gastos todo ano, só com acidentes de trabalho, cerca de 12 bilhões de reais, com cerca de 3.000 mortes no período.
É uma conta alta demais que a Previdência não quer pagar sozinha. Além do que, segundo dados da própria Previdência Social, o Brasil é recordista em acidentes de trabalho.
Como o RAT varia de acordo com o CNAE das empresas, entende-se que este seguro é dividido solidariamente com as empresas que se enquadrem no mesmo CNAE.
Logo, mesmo aquela empresa que investe na prevenção de acidentes de trabalho acaba, sem querer, pagando a conta de quem não se preocupa com a segurança de seus funcionários, pelo simples fato de fazer parte da mesma atividade econômica.
Como se não bastasse tudo isso, agora, pela nova sistemática, fatores como invalidez permanente e morte por acidente terão peso maior no cômputo geral do índice. Mas a Previdência já vem tentando dividir a conta com os empregadores desde o ano passado quando adotou o CNAE Preponderante, em que se leva em conta a atividade principal da empresa, independente de ter trabalhadores em outra atividade com menos risco.
Assim, uma indústria com alíquota RAT de 3%, mesmo tendo uma atividade de comércio com alíquota RAT de 1%, deve pagar a alíquota do CNAE Preponderante, ou seja, 3%.
Se analisarmos por outro lado, veremos que, além de ser uma forma de dividir os custos com acidentes de trabalho, a Previdência com isso obriga as empresas a investir em segurança de seus trabalhadores.
Como a responsabilidade é solidária de acordo com a atividade econômica, cada setor deve se esforçar ao máximo para fazer com que, ano a ano, o índice do FAP diminua gradativamente.
Fonte: Boletim Portal da Classe Contábil, por Luiz Antonio Pinheiro, 23/10/2009