A Instrução Normativa INSS/DC n" 96, de 23.10.2003, adiou o início da vigência obrigatória do novo modelo de PPP para 01 de janeiro de 2004.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) passa a ser exigido apenas para períodos de atividades exercidas sob condições especiais, a partir de 14 de outubro de 1996. A princípio, o PPP deverá ser elaborado para trabalhadores expostos a agentes nocivos, assim considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. Será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, após sua implantação em meio magnético pela Previdência Social.